
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0750775-34.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A
AGRAVADO: JOSE COELHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por BANCO DAYCOVAL S/A, devidamente qualificado, contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Declaração de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada (processo n.º 0800626-03.2021.8.18.0089) proposta por JOSÉ COELHO, ora agravado.
Indeferido o pedido de efeito suspensivo (decisão ID 6222523).
Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0800626-03.2021.8.18.0089), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença julgando procedente o pleito autoral.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0750775-34.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorBANCO DAYCOVAL S/A
RéuJOSE COELHO
Publicação31/08/2022