Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0750775-34.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0750775-34.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A

AGRAVADO: JOSE COELHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por BANCO DAYCOVAL S/A, devidamente qualificado, contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Declaração de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada (processo n.º 0800626-03.2021.8.18.0089) proposta por JOSÉ COELHO, ora agravado.

Indeferido o pedido de efeito suspensivo (decisão ID 6222523).

Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0800626-03.2021.8.18.0089), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença julgando procedente o pleito autoral.

Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 


Desembargador
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750775-34.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0750775-34.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

BANCO DAYCOVAL S/A

Réu

JOSE COELHO

Publicação

31/08/2022