
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0710615-69.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
AGRAVADO: AMERICO DA CRUZ BARBOSA LIMA, FERDINAND FERREIRA DA SILVA, MARIA DA LUZ DE ARAUJO, MARIA DO SOCORRO LIMA DE OLIVEIRA, MARIA VERA DE SOUSA SILVA, OSMARINA SOARES DIOCESANO, PAULO AUGUSTO RODRIGUES DO VALE, ROSA RIBEIRO NASCIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em face de decisão proferida pelo juiz de direito da 7ª vara cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos do processo nº 0015201-08.2012.8.18.0140.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o processo de origem foi sentenciado e já arquivado definitivamente, visto o seu trânsito em julgado.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0710615-69.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Material
AutorSUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
RéuAMERICO DA CRUZ BARBOSA LIMA
Publicação11/08/2022