Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800344-50.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800344-50.2019.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: EDSON GERSON CORREIA

APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos,

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EDSON GERSON CORREIA (Id. n°5297964), inconformada com a sentença (Id. n° 5297959) proferida nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., na qual, o Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a comprovação da regularidade da contratação e o repasse do valor contratado à parte autora.

 

Compulsando os autos, verifica-se que o autor na petição inicial menciona artigos que sugerem tramitação pelo rito dos Juizados Especiais. Pleiteou, ainda, a condenação das custas e despesas processuais, com base no artigo 55, da Lei nº. 9.009/95.

 

Verifica-se em Despacho Id. 5297933, que o juízo a quo adotou o rito da Lei 9099/95.

 

Assim, apesar do equívoco quanto à denominação dada ao presente recurso pelo recorrente, uma vez que, na petição de recurso consta Apelação Cível, quando deveria ser Recurso Inominado, trata-se de mero erro de nomenclatura, devendo ser aplicado, no caso em espécie, o princípio da fungibilidade recursal.

 

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para tornar sem efeito a decisão que procedeu ao juízo de admissibilidade recursal nesta Instância Superior (Id. n° 5950966) e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.

 

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800344-50.2019.8.18.0051 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 3ª Turma Recursal - Data 11/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800344-50.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

EDSON GERSON CORREIA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

11/08/2022