
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0755940-62.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: ARQUI PLOT - IMPRESSOES E SERVICOS LTDA - ME, JADSON FRANCISCO DE SOUZA, ANA MARIA ALVES DE LIMA SOUZA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por ARQUIPLOT IMPRESSOES E SERVICOS LTDA e OUTROS, contra Decisão Interlocutória do Juízo da 10a Vara Cível da Comarca de Teresina/PI.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do agravante no prosseguimento do feito (ID 7745968) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, 03 de agosto de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0755940-62.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorARQUI PLOT - IMPRESSOES E SERVICOS LTDA - ME
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação03/08/2022