Decisão Terminativa de 2º Grau

Adimplemento e Extinção 0755940-62.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0755940-62.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: ARQUI PLOT - IMPRESSOES E SERVICOS LTDA - ME, JADSON FRANCISCO DE SOUZA, ANA MARIA ALVES DE LIMA SOUZA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por ARQUIPLOT IMPRESSOES E SERVICOS LTDA e OUTROS, contra Decisão Interlocutória do Juízo da 10a Vara Cível da Comarca de Teresina/PI.


Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do agravante no prosseguimento do feito (ID 7745968) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.


Intime-se. Publique-se e cumpra-se.


Teresina/PI, 03 de agosto de 2022.


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755940-62.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/08/2022 )

Detalhes

Processo

0755940-62.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adimplemento e Extinção

Autor

ARQUI PLOT - IMPRESSOES E SERVICOS LTDA - ME

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

03/08/2022