
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0017386-77.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: FREDERICO LOPES MAIA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambos os polos em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS ajuizada por FREDERICO LOPES MAIA em face do ESTADO DO PIAUI.
Compulsando os autos, verifico que os recursos foram primeiramente remetidos a este Eg. Tribunal em 08/10/2018, autuados sob o nº 0711864-89.2018.8.18.0000, de relatoria do eminente Des. José Ribamar Oliveira, conforme demonstram os documentos de ID n. 5145232, p.42/43.
No entanto, após a sua digitalização, por um possível equívoco do juízo de piso, em despacho proferido em 24/09/2021 (ID n. 5145233), os autos foram novamente enviados a este tribunal, recebendo nova autuação (nº 0017386-77.2016.8.18.0140), ficando agora sob minha relatoria após a distribuição.
Assim, tendo em vista o erro acima reportado, determino o arquivamento dos presentes autos, em razão da duplicidade de feitos, passando a demanda a tramitar exclusivamente na 2ª Câmara de Direito Público, nos autos do processo nº 0711864-89.2018.8.18.0000.
Intimem-se e cumpra-se.
0017386-77.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorFREDERICO LOPES MAIA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação03/08/2022