Decisão Terminativa de 2º Grau

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins 0753450-67.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS Nº 0753450-67.2022.8.18.0000 

ORIGEM: 0005874-92.2019.8.18.0140

IMPETRANTE: MONIQUE SILVA RIBEIRO 

PACIENTE: GILVAN ALVES TEIXEIRA 

IMPETRADO: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI 

RELATOR: DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA


EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0005874-92.2019.8.18.0140 referente à mesma ação penal que figura o ora requerente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.


DECISÃO

Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado por MONIQUE SILVA RIBEIRO, em favor do paciente GILVAN ALVES TEIXEIRA contra ato do JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI.

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0005874-92.2019.8.18.0140 referente à mesma ação penal que figura o ora requerente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Teresina/PI, 03 de Agosto de 2022.

       

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0753450-67.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 03/08/2022 )

Detalhes

Processo

0753450-67.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

Autor

GILVAN ALVES TEIXEIRA

Réu

DESFAVOR DO MERETISSIMO JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS COMARCA DE TERESINA - PIAUI

Publicação

03/08/2022