HABEAS CORPUS Nº 0753450-67.2022.8.18.0000
ORIGEM: 0005874-92.2019.8.18.0140
IMPETRANTE: MONIQUE SILVA RIBEIRO
PACIENTE: GILVAN ALVES TEIXEIRA
IMPETRADO: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
RELATOR: DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0005874-92.2019.8.18.0140 referente à mesma ação penal que figura o ora requerente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.
2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.
3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
DECISÃO
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado por MONIQUE SILVA RIBEIRO, em favor do paciente GILVAN ALVES TEIXEIRA contra ato do JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI.
Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0005874-92.2019.8.18.0140 referente à mesma ação penal que figura o ora requerente, distribuído à relatoria do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO.
Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:
Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente Habeas Corpus.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 03 de Agosto de 2022.
Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0753450-67.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
AutorGILVAN ALVES TEIXEIRA
RéuDESFAVOR DO MERETISSIMO JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS COMARCA DE TERESINA - PIAUI
Publicação03/08/2022