Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0755905-39.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0755905-39.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

AGRAVADO: THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA, TEODORO FERREIRA SOBRAL NETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.

 

Vistos etc.

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 0701216-79.2020.8.18.0000.

 

Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.

 

A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação do acórdão datado de 11.06.2022, no processo originário de nº 0701216-79.2020.8.18.0000, no qual foi negado provimento ao recurso interposto por THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA E OUTRO, havendo-se de reconhecer a perda de objeto do presente recurso.

 

Uma vez prolatada decisão de mérito no processo que originou o presente Agravo Interno, perde a utilidade o seguimento do presente recurso.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.

 

Intime-se e cumpra-se.

 

Teresina, 03 de agosto de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755905-39.2021.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/08/2022 )

Detalhes

Processo

0755905-39.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

Banco do Nordeste do Brasil SA

Réu

THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA

Publicação

03/08/2022