Decisão Terminativa de 2º Grau

Exceção - De Ilegitimidade de Parte 0754119-57.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0754119-57.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Exceção - De Ilegitimidade de Parte]
AGRAVANTE: RUY SOARES MARTINS

AGRAVADO: CARLOS MAJUARA DE ALBUQUERQUE SENA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por RUY SOARES MARTINS contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0701733-55.2018.8.18.0000.

 

Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já se consta julgado, conforme se vê em Id n.7389057 naqueles autos.

 

Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.

 

Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).

 

Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.

Transitado em julgado esta decisão, arquivem-se os presentes autos.

Cumpra-se.

 

 

 

TERESINA-PI, 2 de agosto de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754119-57.2021.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 02/08/2022 )

Detalhes

Processo

0754119-57.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Exceção - De Ilegitimidade de Parte

Autor

RUY SOARES MARTINS

Réu

CARLOS MAJUARA DE ALBUQUERQUE SENA

Publicação

02/08/2022