
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0756714-92.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: CELER BIOTECNOLOGIA S/A
AGRAVADO: ILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO.NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Vindo-me conclusos os autos, constato que trata-se de matéria de Direito Público.
A Resolução nº 64, de 27 de abril de 2017, que dispõe sobre a constituição das Câmaras de Direito Público e sobre a repartição da competência interna do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí entre os seus órgãos jurisdicionais e a Resolução Nº 77, de 29 de junho de 2017, estabelece a competência para as Câmaras de Direito Público, in verbis:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Desta feita, determino que os autos sejam redistribuídos a uma das Câmaras de Direito Público em atenção às referidas Resoluções.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de agosto de 2022.
0756714-92.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorCELER BIOTECNOLOGIA S/A
RéuILMO SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação02/08/2022