
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000174-91.2015.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: MARIA DA PAZ RODRIGUES DA SILVA
APELADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL propostos por MARIA DA PAZ RODRIGUES DA SILVA. alegando omissão no acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal quanto ao deferimento da tutela de urgência pelo juízo de 1ª instância.
Afirma que a sentença de 1ª instância julgou a lide procedente determinando a regularização do serviço de água prestado à Autora.
Requereu o conhecimento e provimento dos presentes Embargos de Declaração, para sanar a omissão apontada e não atribuir efeito suspensivo à apelação.
Intimada, a parte recorrida quedou-se inerte.
É a síntese do necessário. DECIDO.
Embargos de declaração tempestivos e propostos na vigência do CPC/15. Portanto, há de se considerar a norma do artigo 1.046 do referido diploma processual civil.
Assiste razão à recorrente. O recurso deve ser recebido apenas no efeito devolutivo no que diz respeito à obrigação de fazer deferida em sede de tutela de urgência
Nos termos do art. 1.012 do CPC:
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
(...)
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
Portanto, o recurso no que diz respeito ao capítulo da sentença que diz respeito à regularização do serviço de abastecimento de água, no prazo de 90 dias, será recebido apenas no efeito devolutivo e no que concerne ao capítulo da obrigação de pagar, será recebido no duplo efeito.
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração e DOU-LHE PROVIMENTO para receber o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer e no duplo efeito quanto à obrigação de pagar.
Intimem-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0000174-91.2015.8.18.0103
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorMARIA DA PAZ RODRIGUES DA SILVA
RéuAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Publicação31/08/2022