Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0000174-91.2015.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000174-91.2015.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: MARIA DA PAZ RODRIGUES DA SILVA
APELADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL propostos por MARIA DA PAZ RODRIGUES DA SILVA. alegando omissão no acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal quanto ao deferimento da tutela de urgência pelo juízo de 1ª instância.

Afirma que a sentença de 1ª instância julgou a lide procedente determinando a regularização do serviço de água prestado à Autora.

Requereu o conhecimento e provimento dos presentes Embargos de Declaração, para sanar a omissão apontada e não atribuir efeito suspensivo à apelação.

Intimada, a parte recorrida quedou-se inerte.

É a síntese do necessário. DECIDO.

Embargos de declaração tempestivos e propostos na vigência do CPC/15. Portanto, há de se considerar a norma do artigo 1.046 do referido diploma processual civil.

Assiste razão à recorrente. O recurso deve ser recebido apenas no efeito devolutivo no que diz respeito à obrigação de fazer deferida em sede de tutela de urgência

Nos termos do art. 1.012 do CPC:

 

Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

 § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

(...)

 V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

Portanto, o recurso no que diz respeito ao capítulo da sentença que diz respeito à regularização do serviço de abastecimento de água, no prazo de 90 dias, será recebido apenas no efeito devolutivo e no que concerne ao capítulo da obrigação de pagar, será recebido no duplo efeito.

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração e DOU-LHE PROVIMENTO para receber o recurso de apelação apenas no efeito devolutivo quanto à obrigação de fazer e no duplo efeito quanto à obrigação de pagar.

Intimem-se.

 

Teresina, data registrada no sistema.



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000174-91.2015.8.18.0103 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0000174-91.2015.8.18.0103

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

MARIA DA PAZ RODRIGUES DA SILVA

Réu

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Publicação

31/08/2022