
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0753206-75.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
AGRAVANTE: RAPHAELLA RIOS DA COSTA SOUSA
AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. 1.
Julgo prejudicado o recurso em questão, dado que o Agravo de Instrumento alvo do presente recurso, se encontra pronto para julgamento. Nesse sentido, esta
E. Corte Estadual tem reiterado o entendimento no sentido de que resta prejudicada a análise do agravo interno com o julgamento do recurso principal, na mesma linha do Superior Tribunal de Justiça. 3. Julgo prejudicado o presente Agravo Interno.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO CÍVEL, interposto por RAPHAELLA RIOS DA COSTA SOUSA, contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750755- 77.2021.8.18.0000, no qual fora indeferida a liminar requerida, por entender ausente os requisitos do art. 995, parágrafo único, e art. 1.019, I, do CPC, em favor de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA.
Em síntese, a Agravante requer o provimento e conhecimento do presente recurso, para que seja reformada a decisão atacada, para que sejam reduzidos os valores cobrados em mensalidades referentes ao curso de medicina, sustentando pela abusividade contratual resultante do desequilíbrio contratual causado pelo agravamento da pandemia de COVID-19.
Requer, ainda, que o desconto concedido, em sede de primeiro grau, incida sobre o valor integral das mensalidades cobradas, cobertas pelo FIES, e não somente sobre a parte adimplida pela aluna, assim como pleiteia sua incidência continuada sobre o valor da rematrícula, cuja natureza jurídica alega não divergir das mensalidades.
Em Decisão (ID nº 3768152), observou-se que o presente Agravo Interno fora equivocadamente distribuído à relatoria do Exmo. Sr. Desembargador Oton Mario José Lustosa Torres, razão pela qual fora determinada sua redistribuição.
Em Despacho (ID nº 4702861), determinou-se a intimação da Agravada, para que se manifestasse no prazo legal.
Intimou-se a Agravada (ID nº 4837426).
Em Contrarrazões (ID nº 5090954), a Agravada requereu que ao recurso interposto seja negado seguimento ou, subsidiariamente, que lhe seja reconhecida improcedência.
Voltaram-me conclusos. É o relatório. Decido.
Julgo prejudicado o recurso em questão, dado que o Agravo de Instrumento alvo do presente recurso, se encontra pronto para julgamento. Nesse sentido, esta E. Corte Estadual tem reiterado o entendimento no sentido de que resta prejudicada a análise do Agravo Interno com o julgamento do recurso principal, na mesma linha do Superior Tribunal de Justiça. In verbis:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INST NCIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO VINDICADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Resta
prejudicada a análise do Agravo interno, uma vez que a matéria vertida já se encontra madura, pronta para julgamento(…) 5. Recurso conhecido e improvido.(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.008028-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2018).
Assim, não obstante o Agravo Interno apresentado, resta prejudicada a sua apreciação, tendo em vista o julgamento do processo principal, qual seja, o Agravo de Instrumento nº 0750755-77.2021.8.18.0000.
Julgo prejudicado o presente Agravo Interno. Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de agosto de 2022.
0753206-75.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorRAPHAELLA RIOS DA COSTA SOUSA
RéuSOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
Publicação02/08/2022