
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0756727-91.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Jornada de Trabalho, Gratificação de Incentivo à Docência - GID]
REQUERENTE: NAZARE DA CRUZ MONTEIRO SILVA, CARMEM LUCIA DA FONSECA CARVALHO FARIAS, RAMIRES FARIAS DOS SANTOS, MARIA ANTONIA DOS SANTOS, RAISLAN FARIAS DOS SANTOS, MARIA DA CRUZ SOUSA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ
DECISÃO
Trata-se de tutela cautelar antecedente com pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação em ação proposta por Nazaré da Cruz Monteiro Silva e outros, contra o Município de Passagem Franca do Piauí.
Após distribuição do feito à minha relatoria, verifiquei que já houve agravo de instrumento distribuído - e julgado - neste Tribunal de Justiça, referente ao mesmo feito de origem, autuado sob n. 0752834-29.2021.8.18.0000, de relatoria do d. Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.
Sendo assim, nos termos do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.
Cumpra-se.
0756727-91.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalJornada de Trabalho
AutorNAZARE DA CRUZ MONTEIRO SILVA
RéuMunicípio de Passagem Franca do Piauí
Publicação02/08/2022