Decisão Terminativa de 2º Grau

Jornada de Trabalho 0756727-91.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0756727-91.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Jornada de Trabalho, Gratificação de Incentivo à Docência - GID]
REQUERENTE: NAZARE DA CRUZ MONTEIRO SILVA, CARMEM LUCIA DA FONSECA CARVALHO FARIAS, RAMIRES FARIAS DOS SANTOS, MARIA ANTONIA DOS SANTOS, RAISLAN FARIAS DOS SANTOS, MARIA DA CRUZ SOUSA

REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ


DECISÃO


Trata-se de tutela cautelar antecedente com pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação em ação proposta por Nazaré da Cruz Monteiro Silva e outros, contra o Município de Passagem Franca do Piauí.

Após distribuição do feito à minha relatoria, verifiquei que já houve agravo de instrumento distribuído - e julgado - neste Tribunal de Justiça, referente ao mesmo feito de origem, autuado sob n. 0752834-29.2021.8.18.0000, de relatoria do d. Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.

 Sendo assim, nos termos do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Diante do exposto, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho

Cumpra-se.

 

(TJPI - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0756727-91.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 3ª Câmara de Direito Público - Data 02/08/2022 )

Detalhes

Processo

0756727-91.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Jornada de Trabalho

Autor

NAZARE DA CRUZ MONTEIRO SILVA

Réu

Município de Passagem Franca do Piauí

Publicação

02/08/2022