Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula Hipotecária 0756671-58.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0756671-58.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária]
AGRAVANTE: CICERO GERSON DE MACEDO

AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO.NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CICERO GERSON DE MACEDO, em face de decisão proferida nos autos do processo nº 0000205-11.2013.8.18.0062, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Padre Marcos, ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL.

Ao analisar os autos no sistema PJe, verifico que houve a interposição do Agravo de Instrumento nº 0756277-51.2022.8.18.0000, referente ao mesmo processo de origem que foi distribuído para a relatoria do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA em 15 julho de 2022, o que o torna prevento para o julgamento do presente Agravo de Instrumento.

Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. 

A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) 

Diante do exposto, determino a imediata redistribuição do feito ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A.

Intimem-se.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 2 de agosto de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756671-58.2022.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 02/08/2022 )

Detalhes

Processo

0756671-58.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula Hipotecária

Autor

CICERO GERSON DE MACEDO

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

02/08/2022