
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753724-31.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento, Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: ANDRE FERREIRA FONTENELLE DE MEDEIROS
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por BANCO VOLKSWAGEN S.A contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0757132-64.2021.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já consta pedido de inclusão em pauta, conforme se vê em documento de Id n.7935051 naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Logo, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 2 de agosto de 2022.
0753724-31.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAusência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento
AutorBANCO VOLKSWAGEN S.A.
RéuANDRE FERREIRA FONTENELLE DE MEDEIROS
Publicação02/08/2022