
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0001367-63.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica]
APELANTE: JOSEFA DA CONCEICAO SILVA PEREIRA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO FIRMADO. HOMOLOGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO APELO. RECURSO PREJUDICADO.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID. 3981202, págs. 02-23) interposta pelo JOSEFA DA CONCEIÇÃO SILVA PEREIRA, contra sentença (ID. 3981200, págs. 241-252) do Juízo da Vara Única da Comarca de Simões/PI nos autos da ação declaratória de nulidade contratual, proposta pela Apelante em desfavor da Apelada.
Contudo após recebido o presente apelo verificou-se à época a ausência da peça de Apelação da parte requerida e as Contrarrazões da parte Requerente, motivo pelo qual o Exmo. Des. Fernando Carvalho Mendes, determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para que procedesse com a correta e integral digitalização dos autos.
Após o r. despacho que determinou o retomo dos autos ao primeiro grau, a parte apelada noticiou a celebração de acordo (ID. 6651057).
Posteriormente, o juízo a quo juntou aos autos informações acerca da homologação do r. acordo (ID. 6651059).
É o breve relatório. DECIDO.
Desse modo, tendo em vista a transação firmada pelas partes, devidamente homologada judicialmente, nego seguimento ao presente recurso, ante a perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Após o decurso do prazo das partes, arquivem-se estes autos, dando-lhes a devida baixa na Distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 01 de agosto de 2022.
DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0001367-63.2017.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEnergia Elétrica
AutorJOSEFA DA CONCEICAO SILVA PEREIRA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação02/08/2022