
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0756008-46.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BENEDITINOS
AGRAVADO: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMAR
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno, interposto pelo MUNICÍPIO DE BENEDITINOS, em face da Decisão de id. 1207767, visando a imediata certificação do município de Beneditinos com o SELO AMBIENTAL DE 2019 NA CATEGORIA A, nos autos do Mandado de Segurança nº 0714205-54.2019.8.18.0000.
Da análise dos autos da ação originária, observa-se que o processo foi pautado para julgamento, prejudicando assim o presente agravo interno.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Teresina- PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0756008-46.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMUNICIPIO DE BENEDITINOS
RéuSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMAR
Publicação01/08/2022