
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0004518-31.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
AGRAVADO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI, KLEBERTH BORGES DE SANTANA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por ALPHAVILLE URBANISMO S/A em face de decisão proferida nos autos Reclamação n. 0000307-83.2017.8.18.0000.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação do acórdão datado de 20.08.2021, no processo originário de nº 0000307-83.2017.8.18.0000, no qual foi julgado improcedente a Reclamação, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso (ID 5973666 – pág. 616).
Uma vez prolatada decisão de mérito no processo que originou o presente Agravo Interno, perde a utilidade o seguimento do presente recurso.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 01 de agosto de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0004518-31.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorALPHAVILLE URBANISMO S/A
Réu2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
Publicação02/08/2022