Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0004518-31.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0004518-31.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A

AGRAVADO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI, KLEBERTH BORGES DE SANTANA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.

 

Vistos etc.

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por ALPHAVILLE URBANISMO S/A em face de decisão proferida nos autos Reclamação n. 0000307-83.2017.8.18.0000.

 

Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.

 

A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação do acórdão datado de 20.08.2021, no processo originário de nº 0000307-83.2017.8.18.0000, no qual foi julgado improcedente a Reclamação, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso (ID 5973666 – pág. 616).  

 

Uma vez prolatada decisão de mérito no processo que originou o presente Agravo Interno, perde a utilidade o seguimento do presente recurso.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.

 

Intime-se e cumpra-se.

 

Teresina, 01 de agosto de 2022.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0004518-31.2018.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 02/08/2022 )

Detalhes

Processo

0004518-31.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Réu

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI

Publicação

02/08/2022