Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0800344-26.2018.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0800344-26.2018.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dissolução, Pagamento]
APELANTE: BANCO BRADESCO SA

APELADO: TELESINA PROSPERO DE SOUZA


 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO SA contra sentença proferida nos autos do Proc. nº 0800344-26.2018.8.18.0038. Vieram-me os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTO

 

Compulsando os autos, verifico que o apelante fora intimado sobre a sentença no dia 29 de outubro de 2019, conforme certidão ( id.Num.4763337). Contudo, a recurso de apelação foi interporto, apenas no dia 15 de janeiro de 2020 (id. Num. 4763345).

 

A parte apelante se manifestou sobre a tempestividade da apelação. Porém, a manifestação não condiz com as datas registradas no PJE.

Sabe-se que a admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.

O CPC/15 coloca sobre o apelante, de forma expressa o ônus de verificar a tempestividade do apelo. É o que se colhe dos art.10.010, II e III, além do art. 932, III. Eis os preceptivos legais:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

(...) Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV - o pedido de nova decisão

 

III. DECIDO


Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, porque intempestivo (art. 932 do NCPC).

Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.

Publique-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema .

 

 

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800344-26.2018.8.18.0038 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 31/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800344-26.2018.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

BANCO BRADESCO SA

Réu

TELESINA PROSPERO DE SOUZA

Publicação

31/08/2022