PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003502-51.2015.8.18.0031.
APELANTE : MAYCON DE OLIVEIRA PINTO.
Advogado : Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12468).
APELADA : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Advogada : Alessandra Azevedo Araujo Fortunato (OAB/PI nº 11826).
RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 932, III, 1.007, § 4º, E 1.011, I, DO CPC. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
Vistos,
Trata-se, in casu, de Apelação Cível interposta por MAYCON DE OLIVEIRA PINTO, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão (proc. nº 0000231-51.2016.8.18.0111), interposta pela Apelada.
No despacho de id 5736399, determinei o recolhimento do preparo recursal em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, ou a demonstração do preenchimento dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita pelo próprio advogado, sob pena de inadmissibilidade do recurso por deserção.
Intimado para adotar as providências determinadas (id 5866941), o Apelante deixou transcorrer, in albis, o prazo para manifestação, não cumprindo, deste modo, com a determinação imposta no despacho de id 5736399.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por DESERÇÃO, na forma do arts. 932, III, 1.007, § 4º, e 1.011, I, do CPC.
Custas ex legis.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem (2ª Vara da Comarca de Parnaíba/PI) para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0003502-51.2015.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorMAYCON DE OLIVEIRA PINTO
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação02/08/2022