Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0757238-26.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0757238-26.2021.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQUERENTE: LARA MARIA TELES GUIMARAES FALCAO

REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

 

Cuida-se de Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação n. 0757238-26.2021.8.18.0000 (Tutela Cautelar Antecedente) de Id. 4584951, recurso interposto por LARA MARIA TELES GUIMARÃES FALCÃO, em face da Sentença de Id. 4584957 - Págs. 110/111, que julgou improcedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, revogando a tutela provisória anteriormente concedida.

 

Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.

 

A partir de consulta ao sistema PJe, verifico que foi atribuído efeito suspensivo ao recurso de Apelação Cível nº 0827666-06.2018.8.18.0140, restabelecendo a validade da tutela antecipada concedida na origem, portanto, desnecessário o seguimento deste Pedido de Efeito Suspensivo.


Uma vez concedido o efeito suspensivo ao recurso nos autos de origem, perde a utilidade o seguimento da presente ação.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos ternos do art. 932, III, do CPC.

 

Intime-se e cumpra-se.

 

Teresina, 01 de agosto de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 0757238-26.2021.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 02/08/2022 )

Detalhes

Processo

0757238-26.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

LARA MARIA TELES GUIMARAES FALCAO

Réu

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA

Publicação

02/08/2022