Decisão Terminativa de 2º Grau

Exceção de Incompetência Territorial 0753965-05.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0753965-05.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Exceção de Incompetência Territorial]
AGRAVANTE: BANCO J. SAFRA S.A

AGRAVADO: FUTURA VEICULOS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por BANCO J SAFRA S/A contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº0753636-90.2022.8.18.0000.

 

Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já encontra-se com decisão terminativa, conforme se vê em documento de Id n.7035941 naqueles autos.

 

Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.

 

Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).

 

Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.

 

 

TERESINA-PI, 1 de agosto de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753965-05.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/08/2022 )

Detalhes

Processo

0753965-05.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Exceção de Incompetência Territorial

Autor

BANCO J. SAFRA S.A

Réu

FUTURA VEICULOS LTDA

Publicação

01/08/2022