
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753965-05.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Exceção de Incompetência Territorial]
AGRAVANTE: BANCO J. SAFRA S.A
AGRAVADO: FUTURA VEICULOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por BANCO J SAFRA S/A contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº0753636-90.2022.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já encontra-se com decisão terminativa, conforme se vê em documento de Id n.7035941 naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 1 de agosto de 2022.
0753965-05.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExceção de Incompetência Territorial
AutorBANCO J. SAFRA S.A
RéuFUTURA VEICULOS LTDA
Publicação01/08/2022