Decisão Terminativa de 2º Grau

Capitalização e Previdência Privada 0015649-20.2008.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015649-20.2008.8.18.0140.

 

APELANTE             : BANCO DO BRASIL S/A.

Advogado                 : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202).

APELADA               : JACQUELINE VIANA SOUSA.

Advogado                 : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344).

RELATOR                 : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

EMENTA

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA RECURSAL.   INTIMAÇÃO DO APELANTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 76, § 2º, I, E 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

 

 

 

Vistos,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Conhecimento com Pedido de Tutela Antecipada (proc. nº 0015649-20.2008.8.18.0140), ajuizada pela Apelada.

No despacho de id 5480179, determinei a intimação do Apelante, na pessoa do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complementasse a documentação exigível, qual seja, o instrumento procuratório e os atos constitutivos, a fim de sanar os vícios existentes, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 

Intimado para adotar as providências determinadas, o Apelante quedou-se inerte.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, na forma dos arts. 76, § 2º, I, e 932,III, do CPC.

Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem (2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI) para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina/PI, data no registro da assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0015649-20.2008.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 02/08/2022 )

Detalhes

Processo

0015649-20.2008.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Capitalização e Previdência Privada

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

J V SOUSA - ME

Publicação

02/08/2022