Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000815-29.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000815-29.2017.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECLAMANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
RECLAMADO: 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI



DECISÃO  

  

Trata-se de Reclamação proposta por ALPHAVILLE URBANISMO S.A. em face do acórdão da 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL exarada nos autos do RECURSO INOMINADO 0024630-28.2012.8.18.0001. que figura como recorrida DANILO PINHEIRO PEDROSA.  

Requer que sejam afastados os efeitos da sentença que condenou a reclamante na devolução de valores pagos pela Sr. Danilo a título de IPTU e taxa de corretagem. 

É a síntese do necessário. Decido.  

Recebo a petição inicial (art. 330, CPC), pois, tendo natureza de ação, foram recolhidas as custas e preenchidos os requisitos previstos no CPC/15, art. 988. 

Portanto, a reclamação constitucional foi proposta com o fito de preservar a força da decisão consolidada pelo e. Superior Tribunal de Justiça, por meio de recurso repetitivo (rito do art. 543-C do CPC), sobre a responsabilidade tributária do pagamento do IPTEU tanto pelo promitente comprador quanto pelo promitente vendedor – RESP 1.110.551-SP.

Conforme Resolução nº 3 do STJ, de 07/04/2016 “Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes”. 

DIANTE DO EXPOSTO, chamo o feito à ordem, para DETERMNAR A distribuição desta RECLAMAÇÃO para órgão vinculado à Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Piauí.  

Antes. Intimem-se.


 

Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - RECLAMAÇÃO 0000815-29.2017.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 29/07/2022 )

Detalhes

Processo

0000815-29.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

RECLAMAÇÃO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Réu

1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI

Publicação

29/07/2022