
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000815-29.2017.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECLAMANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
RECLAMADO: 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
DECISÃO
Trata-se de Reclamação proposta por ALPHAVILLE URBANISMO S.A. em face do acórdão da 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL exarada nos autos do RECURSO INOMINADO 0024630-28.2012.8.18.0001. que figura como recorrida DANILO PINHEIRO PEDROSA.
Requer que sejam afastados os efeitos da sentença que condenou a reclamante na devolução de valores pagos pela Sr. Danilo a título de IPTU e taxa de corretagem.
É a síntese do necessário. Decido.
Recebo a petição inicial (art. 330, CPC), pois, tendo natureza de ação, foram recolhidas as custas e preenchidos os requisitos previstos no CPC/15, art. 988.
Portanto, a reclamação constitucional foi proposta com o fito de preservar a força da decisão consolidada pelo e. Superior Tribunal de Justiça, por meio de recurso repetitivo (rito do art. 543-C do CPC), sobre a responsabilidade tributária do pagamento do IPTEU tanto pelo promitente comprador quanto pelo promitente vendedor – RESP 1.110.551-SP.
Conforme Resolução nº 3 do STJ, de 07/04/2016 “Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes”.
DIANTE DO EXPOSTO, chamo o feito à ordem, para DETERMNAR A distribuição desta RECLAMAÇÃO para órgão vinculado à Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Piauí.
Antes. Intimem-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000815-29.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorALPHAVILLE URBANISMO S/A
Réu1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
Publicação29/07/2022