
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0800371-09.2018.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral]
APELANTE: BANCO BRADESCO SA
APELADO: JUILSA FERREIRA DA GAMA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEPÓSITO JUDICIAL. REMESSA DOS AUTOS A ORIGEM. 1. Pedido de cumprimento de sentença deferido, efetivação do depósito judicial. 2. Remessa dos autos a origem. 3. Recurso prejudicado.
Trata-se da Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO S/A, proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por JUILSA FERREIRA DA GAMA, ora apelado.
Compulsando os autos, verifica-se que o apelante foi condenado ao pagamento de reparação de danos morais em face do apelado, não obstante, o presente recurso fora interposto intempestivamente (id: 5242636).
O apelado apresentou o pedido de cumprimento de sentença, sendo deferido em id: 6927062, ocorrendo posteriormente a efetivação do depósito (id: 6927378).
Inconformado, o apelante se manifestou requerendo a nulidade do pedido de cumprimento de sentença, diante do trânsito em julgado da ação, com formação de coisa julgada (id: 7009282).
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à origem, para regular prosseguimento, inclusive, baixa na distribuição com os expedientes necessários, e no que concerne a petição de id: 7009282, os documentos juntados estão relacionados a outro processo.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 1 de agosto de 2022.
0800371-09.2018.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBANCO BRADESCO SA
RéuJUILSA FERREIRA DA GAMA
Publicação09/08/2022