Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0800371-09.2018.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0800371-09.2018.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral]
APELANTE: BANCO BRADESCO SA

APELADO: JUILSA FERREIRA DA GAMA


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEPÓSITO JUDICIAL. REMESSA DOS AUTOS A ORIGEM. 1. Pedido de cumprimento de sentença deferido, efetivação do depósito judicial. 2. Remessa dos autos a origem. 3. Recurso prejudicado.

 

 

Trata-se da Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO S/A, proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por JUILSA FERREIRA DA GAMA, ora apelado.

Compulsando os autos, verifica-se que o apelante foi condenado ao pagamento de reparação de danos morais em face do apelado, não obstante, o presente recurso fora interposto intempestivamente (id: 5242636).

O apelado apresentou o pedido de cumprimento de sentença, sendo deferido em id: 6927062, ocorrendo posteriormente a efetivação do depósito (id: 6927378).

Inconformado, o apelante se manifestou requerendo a nulidade do pedido de cumprimento de sentença, diante do trânsito em julgado da ação, com formação de coisa julgada (id: 7009282).

Diante do exposto, determino a remessa dos autos à origem, para regular prosseguimento, inclusive, baixa na distribuição com os expedientes necessários, e no que concerne a petição de id: 7009282, os documentos juntados estão relacionados a outro processo.

 Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 1 de agosto de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800371-09.2018.8.18.0038 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/08/2022 )

Detalhes

Processo

0800371-09.2018.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO BRADESCO SA

Réu

JUILSA FERREIRA DA GAMA

Publicação

09/08/2022