
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0754229-22.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ROSINEI ALVES DE CASTRO EIRELI
AGRAVADO: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento n° 0754229-22.2022.8.18.0000, apresentado por ROSINEI ALVES DE CASTRO – ME, em face de Decisão Interlocutória, proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO n° 0800770-13.2021.8.18.0077, que deferiu medida liminar de busca e apreensão.
Em suas razões recursais, o Agravante aduz que não tem condições de arcar com as despesas processuais iniciais, requerendo, assim, o benefício da Justiça gratuita, entretanto, sem juntar qualquer comprovante que ateste tal incapacidade.
Devidamente intimado, o Agravante juntou manifestação (id. 7122408), requerendo a desistência do presente recurso.
É o que importa relatar. DECIDO.
O CPC dispõe que:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim não resta o que discutir.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.
Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento.
TERESINA-PI, 29 de julho de 2022.
0754229-22.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorROSINEI ALVES DE CASTRO EIRELI
RéuCAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Publicação29/07/2022