Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Incapazes 0756197-87.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS Nº 0756197-87.2022.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM: Floriano/1ª Vara

IMPETRANTE: Onesino Vagner Amorim Andrade (OAB/PI Nº 15.304)

PACIENTE: Demerson Solano de Sousa

 

 

DESPACHO

Habeas Corpus impetrado pelo advogado Onesino Vagner Amorim Andrade, em favor de Demerson Solano de Sousa, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano/PI.

Em seguida, atravessa petição (id. 7946637), requerendo a desistência do presente writ, sem resolução do mérito. 

É o relatório. Decido. 

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”. 

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus. 

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido do impetrante, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça . 

Publique-se e arquive-se. 


Desembargador ERIVAN LOPES

Relator


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0756197-87.2022.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 29/07/2022 )

Detalhes

Processo

0756197-87.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Abuso de Incapazes

Autor

DEMERSON SOLANO DE SOUSA

Réu

Juízo da 1ª vara de floriano-PI

Publicação

29/07/2022