HABEAS CORPUS Nº 0756197-87.2022.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Floriano/1ª Vara
IMPETRANTE: Onesino Vagner Amorim Andrade (OAB/PI Nº 15.304)
PACIENTE: Demerson Solano de Sousa
DESPACHO
Habeas Corpus impetrado pelo advogado Onesino Vagner Amorim Andrade, em favor de Demerson Solano de Sousa, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano/PI.
Em seguida, atravessa petição (id. 7946637), requerendo a desistência do presente writ, sem resolução do mérito.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido do impetrante, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça .
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0756197-87.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAbuso de Incapazes
AutorDEMERSON SOLANO DE SOUSA
RéuJuízo da 1ª vara de floriano-PI
Publicação29/07/2022