Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0759824-36.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0759824-36.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA

AGRAVADO: VICENTE DE PAULA CARVALHO MACHADO



DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Interno interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de decisão monocrática que negou efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0752720-27.2020.8.18.0000.

Em petição de id nº 5702416 o Agravado informa que ao proceder com o desmembramento do presente agravo interno dos autos do Agravo de
Instrumento nº 0752720-27.2020.8.18.000, a distribuição se equivocou e
gerou dois agravos internos, este de nº 0759824-36.2021.8.18.0000 e outro de
nº 0759825-21.2021.8.18.00 e, ao fim, requereu a extinção de um dos agravos.

É, em síntese, o relatório.

Sem maiores delongas, em consulta ao sistema Pje 2º grau, verifica-se que o recurso de Agravo Interno nº 0759825-21.2021.8.18.0000 já se encontra julgado por esta Câmara, de forma que o presente recurso é idêntico ao referido, isto é, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato), restando constatado o equívoco na distribuição, duplicando-se o recurso, sendo clara a necessidade de sua extinção.

Nesse sentido:

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO CIVIL. RECURSO PROTOCOLADO EM DUPLICIDADE. Inadmissibilidade. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte e insurgindo-se contra a mesma decisão, implica conhecer apenas do primeiro ato praticado. Matéria apreciada nos autos do Agravo de Instrumento nº 3003909-04.2020.8.26.0000 Princípio da Unirrecorribilidade recursal. Preclusão consumativa. Recurso não conhecido (TJ-SP - AI: 30042027120208260000 SP 3004202-71.2020.8.26.0000, Relator: Marcelo Berthe, Data de Julgamento: 12/08/2020, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 12/08/2020)

Dessa forma, determino a extinção do presente feito com a devida baixa na distribuição e consequente arquivamento, nos termos do art. 932, III, do CPC.

Intime-se e Cumpra-se.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759824-36.2021.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 29/07/2022 )

Detalhes

Processo

0759824-36.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

VICENTE DE PAULA CARVALHO MACHADO

Publicação

29/07/2022