
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0701884-50.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Exoneração]
AGRAVANTE: FABIO DOURADO GONCALVES
AGRAVADO: IRLANDIA ALVES DE CARVALHO DOURADO
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FÁBIO DOURADO GONÇALVES diante da decisão do Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina – PIAUÍ, formulado em face IRLÂNDIA ALVES DE CARVALHO.
Ocorre que na petição de ID 7839337, a agravante noticiou que fora formulado acordo entre as partes, devidamente acompanhadas por seus constituintes.
Nos termos do artigo 932, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator a apreciação dos pedidos de tutela provisória nos recursos, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Evidencia-se que a matéria transacionada diz respeito a direitos disponíveis, que os requerentes são capazes e que estão representados por advogados com poderes para transigir. Cabe ressaltar que, na espécie, o acordo das partes importa no término da fase cognitiva da ação.
Deste modo, vez que o acordo em menção traduz a vontade livre e espontânea das partes, impõe-se sua homologação, o que traz como consequência a extinção do processo desenvolvido em primeiro grau e do procedimento recursal.
No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois prejudicado o presente recurso, diante da perda de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO INTERNO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0701884-50.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExoneração
AutorFABIO DOURADO GONCALVES
RéuIRLANDIA ALVES DE CARVALHO DOURADO
Publicação29/07/2022