
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0017965-98.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: RENATO RODRIGUES DE ALMEIDA
APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
IMPEDIMENTO.CPC/15, ART. 144, II. LIMITES PRINCIPIOLÓGICOS IMPOSTOS AO JULGADOR.
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL interposto por RENATO RODRIGUES DE ALMEIDA requerendo a reforma da sentença nos autos da a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Fundamenta o pedido de reforma requerendo que seja dado provimento ao recurso, a fim de que seja arbitrado os honorários de sucumbência, devendo ser fixado de forma equitativa sugerindo-se a condenação no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme o art. 82, §8º do Código de Processo Civil.
Sem manifestação de mérito do Ministério Público, ante a ausência de interesse público legitimador de sua atuação.
É a síntese do necessário.
DECISÃO
Analisando o processo, percebe-se que há sentença proferida e subscrita por este Relator, quando da atuação na judicatura de primeira instância, juízo da 5ª Vara Cível de Teresina, onde atuava como magistrado.
Assim, incidente a regra de impedimento para continuar exercendo as funções no presente processo, conforme CPC/15, art. 144, in verbis:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - (….);
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
Diante do impedimento (CPC/15, art. 144, II) constatado com a decisão proferida por este subscritor no primeiro grau extinguindo o feito sem resolução do mérito. Assim, outra alternativa não resta senão redistribuir o recurso prestigiando a imparcialidade.
ANTE O EXPOSTO, diante do impedimento (CPC/15, art. 144, II) , determino a redistribuição do recurso de apelação ao substituto legal.
À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0017965-98.2011.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorRENATO RODRIGUES DE ALMEIDA
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação29/07/2022