Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0760393-37.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0760393-37.2021.8.18.0000
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AUTOR: J. S. ENGENHARIA LTDA, JOSE FRANCISCO SADY JUNIOR
REU: JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Inepta a petição inicial diante do pedido formulado em sede de Ação Rescisória com o fito de ver desconstituída sentença originária do Juizado Especial.

Nos termos do Regimento Interno do TJPI (RESOLUÇÃO Nº 02, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987), Art. 83. Compete especificamente às Câmaras Reunidas Cíveis: (Redação dada pelo art. 2º Resolução nº 3, de 10/06/1999): I – processar e julgar: a) os embargos infringentes dos julgados das Câmaras Especializadas e de suas decisões; b) as ações rescisórias de seus acórdãos, das Câmaras Especializadas Cíveis e das decisões dos Juízes singulares. (original sem destaque).

Conforme estabelece o artigo 59 da Lei nº 9.099/95, em sede de Juizado Especial é incabível ação rescisória destinada à desconstituição dos julgados dele originários. O procedimento delineado é de natureza sumaríssima e de caráter linear, não contemplando nenhuma medida destinada a desvirtuá-lo do almejado pelo legislador

O órgão competente para julgar recursos contra decisão de Magistrado do Juizado Especial, bem como ações rescisórias contra atos deste, é a Turma Recursal, ou outro órgão colegiado eventualmente previsto como componente da estrutura do Juizado, sendo absolutamente incompetentes, para tanto, os Tribunais Estaduais. 

CONCLUSÃO 

Pelos motivos expostos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOUÇÃO DE MÉRITO (CPC, art. 485, I), diante do indeferimento da petição inicial, pois inviável a propositura de ação rescisória visando a desconstituição de acórdão proferido em sede de Juizado Especial Cível, ante expressa vedação legal prevista no artigo 59 da Lei 9.099/95.

Intimem-se. Registre-se. Públique--se. 

Ultrapassadas as vias impugnativas, ARQUIVE-SE.   

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AÇÃO RESCISÓRIA 0760393-37.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 29/07/2022 )

Detalhes

Processo

0760393-37.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AÇÃO RESCISÓRIA

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

J. S. ENGENHARIA LTDA

Réu

JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO

Publicação

29/07/2022