Decisão Terminativa de 2º Grau

ATP/Adicional de Tarifa Portuária 0802623-04.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0802623-04.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ATP/Adicional de Tarifa Portuária, Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: FRONTEIRAS DISTRIBUIDORA LTDA.

APELADO: ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PIAUÍ, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Analisando os presentes autos, verifica-se que o Agravo 0009137-38.2017.8.18.0000 possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir da presente demanda, sendo que este recurso foi distribuído antes mesmo da presente demanda, recaindo sob a relatoria do Eminente Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, na 2ª Câmara de Direito Público, que se encontra aposentado da função judicante.

Nesse caso, deve-se destacar o que determina o artigo 55 do CPC. Vejamos:

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput :

I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

Somado a isto, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. 

Ressalta-se ainda o artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Dentro desse contexto, a Ordem de Serviço n° 56/2021 PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, publicada em 10 de janeiro de 2022 (Processo SEI n° 21.0.000117356-9), determinou a transferência de acervo dos processos de relatoria do Desembargador aposentado Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho ao Desembargador José Wilson Ferreira Araújo Júnior, incluindo as prevenções do desembargador substituído.

Desta forma, com fulcro nos artigos 55 e 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção, para o Desembargador José Wilson Ferreira Araújo Júnior, relator na 2ª Câmara de Direito Público.

Cumpra-se.

Desembargador José James Gomes Pereira

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802623-04.2017.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 28/07/2022 )

Detalhes

Processo

0802623-04.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ATP/Adicional de Tarifa Portuária

Autor

FRONTEIRAS DISTRIBUIDORA LTDA.

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

28/07/2022