
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0755304-96.2022.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Floriano/1ª Vara
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: João Gonçalves Alexandrino Neto (OAB/PI Nº 1.784)
PACIENTE: Anaildo Nunes de Araújo
DECISÃO
O advogado João Gonçalves Alexandrino Neto impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Anaildo Nunes de Araújo e contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano-PI.
O impetrante alega, em resumo: que o paciente foi preso em flagrante em 31/05/2022, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e por ilegal de arma de fogo de uso permitido; que a prisão foi convertida em preventiva sem apresentar fundamentação idônea; que inexistem os requisitos autorizadores da constrição cautelar; que o investigado é primário, possui residência fixa e profissão definida. Requer a concessão da ordem, expedindo-se alvará de soltura, subsidiariamente, com imposição de medidas cautelares diversas.
Junta documentos dentre os quais constam o Termo e a mídia da audiência de custódia.
O impetrante requereu a desistência do presente writ em razão da perda do objeto (ID nº 7724407).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido do impetrante, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0755304-96.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorANAILDO NUNES DE ARAUJO
RéuJUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO PI
Publicação29/07/2022