Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0821992-13.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0821992-13.2019.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: LIGIA MARIA GOMES DA SILVA

RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, MAGAZINE LUIZA S/A


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 7794966), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

 Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 Cumpra-se.

 Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0821992-13.2019.8.18.0140 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Turma Recursal - Data 01/08/2022 )

Detalhes

Processo

0821992-13.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

LIGIA MARIA GOMES DA SILVA

Réu

BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO

Publicação

01/08/2022