
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0758202-19.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Capacidade Processual]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MARIO SERGIO DOS SANTOS REIS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno, interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, em face da Decisão de id. 3946687, que indeferiu o pedido de retirada de pauta da Sessão Virtual, com o fito de realizar a sustentação oral, nos autos do Mandado de Segurança nº 0706961-74.2019.8.18.0000.
Da análise dos autos da ação originária, observa-se que foi proferido Acórdão pela 1ª Câmara de Direito Público (id. 7209036), denegando da segurança.
Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de julho de 2022.
0758202-19.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCapacidade Processual
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIO SERGIO DOS SANTOS REIS
Publicação28/07/2022