Decisão Terminativa de 2º Grau

Capacidade Processual 0758202-19.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0758202-19.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Capacidade Processual]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI

AGRAVADO: MARIO SERGIO DOS SANTOS REIS


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo Interno, interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, em face da Decisão de id. 3946687, que indeferiu o pedido de retirada de pauta da Sessão Virtual, com o fito de realizar a sustentação oral, nos autos do Mandado de Segurança nº 0706961-74.2019.8.18.0000.

Da análise dos autos da ação originária, observa-se que foi proferido Acórdão pela 1ª Câmara de Direito Público (id. 7209036), denegando da segurança.

Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Intime-se. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 28 de julho de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758202-19.2021.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 28/07/2022 )

Detalhes

Processo

0758202-19.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Capacidade Processual

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIO SERGIO DOS SANTOS REIS

Publicação

28/07/2022