
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0754367-86.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: HOTEL E RESTAURANTE FIDALGO LTDA
AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por HOTEL E RESTAURANTE FIDALGO LTDA, a fim de reformar decisão de primeiro grau em demanda na qual contende com AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Ocorre que, conforme a petição protocolizada em 02.06.2022, o agravante expressamente desistiu do recurso.
Assim sendo e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de julho de 2022.
0754367-86.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorHOTEL E RESTAURANTE FIDALGO LTDA
RéuAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação27/07/2022