Decisão Terminativa de 2º Grau

Homicídio Qualificado 0756371-96.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) nº 0756371-96.2022.8.18.0000 

ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] 

RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

RECORRENTE: EZEQUIEL RODRIGUES DE ARAUJO

Advogado: MAYCON ANDREY DE SOUSA BEZERRA 

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ

 

 

DECISÃO


Trata-se de Recurso Em Sentido Estrito apresentado diretamente neste Tribunal, autuado e distribuído como ação penal pelo advogado MAYCON ANDREY DE SOUSA BEZERRA, inconformada com a decisão proferida pela Juíza da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, nos autos da ação penal nº 0802696-97.2022.8.18.0140.

Estabelece o art. 581 e seguintes, do CPP:

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

(...)

IV – que pronunciar o réu

(...) 

Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:

(...)

II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;

(...)

Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários

Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

Dessa forma, tendo em vista a inobservância do regramento referente a interposição e tramitação do Recurso em Sentido Estrito previsto no art. 581 e seguintes do CPP, não conheço do presente recurso, com fundamento no art. 91, inciso VI, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. 

Intime-se e arquive-se.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator


(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0756371-96.2022.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 27/07/2022 )

Detalhes

Processo

0756371-96.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Homicídio Qualificado

Autor

EZEQUIEL RODRIGUES DE ARAUJO

Réu

2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA

Publicação

27/07/2022