RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) nº 0756371-96.2022.8.18.0000
ASSUNTO: [Homicídio Qualificado]
RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
RECORRENTE: EZEQUIEL RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado: MAYCON ANDREY DE SOUSA BEZERRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
DECISÃO
Trata-se de Recurso Em Sentido Estrito apresentado diretamente neste Tribunal, autuado e distribuído como ação penal pelo advogado MAYCON ANDREY DE SOUSA BEZERRA, inconformada com a decisão proferida pela Juíza da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, nos autos da ação penal nº 0802696-97.2022.8.18.0140.
Estabelece o art. 581 e seguintes, do CPP:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
IV – que pronunciar o réu
(...)
Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:
(...)
II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X;
(...)
Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários
Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.
Dessa forma, tendo em vista a inobservância do regramento referente a interposição e tramitação do Recurso em Sentido Estrito previsto no art. 581 e seguintes do CPP, não conheço do presente recurso, com fundamento no art. 91, inciso VI, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0756371-96.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorEZEQUIEL RODRIGUES DE ARAUJO
Réu2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA
Publicação27/07/2022