PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000157-74.2017.8.18.0074
Apelante: JOSEFA IRENE DA CONCEIÇÃO
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Relator: DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSEFA IRENE DA CONCEIÇÃO, contra sentença do Juízo da Vara única da Comarca de Simões/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, movida em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ora apelado.
Compulsando os autos, verifico que a parte apelada noticia a celebração de acordo com a parte apelante (ID 7221914). Ademais, analisando o aludido instrumento (ID 7222465), observo que o referido preenche os requisitos legais, contendo as assinaturas da parte apelante e de seu advogado, bem como a subscrição da patrona da instituição financeira.
A avença celebrada entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, acarreta a extinção do processo (artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC) e do procedimento recursal, pela perda do objeto (artigo 493 do CPC). Registra-se que o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial, não sendo necessário o ajuizamento de nova demanda para obter o cumprimento das obrigações assumidas na transação, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC.
Pelo exposto:
a) nos termos do art. 932, inciso I, do CPC, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes litigantes, para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial;
b) JULGO prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do objeto;
c) Remetam-se os autos ao primeiro grau, após o trânsito em julgado, devendo ser providenciado o ARQUIVAMENTO do feito após quitação plena do acordado.
Teresina/PI, data registrada no sistema
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0000157-74.2017.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSEFA IRENE DA CONCEICAO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação27/07/2022