Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000055-23.2017.8.18.0116


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000055-23.2017.8.18.0116
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: EDILEUZA MACHADO DE ARAUJO

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, devidamente assinado por seus causídicos com poderes para transigir (ID. N° 1303362), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (fls. 169/203 de documento de ID. N° 1060382), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina (PI), datado eletronicamente. 

 


Dra. Elvanice Pereira de Sousa Gomes 

Juíza Relatora 

 .

 

TERESINA-PI, 26 de julho de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000055-23.2017.8.18.0116 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 27/07/2022 )

Detalhes

Processo

0000055-23.2017.8.18.0116

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

EDILEUZA MACHADO DE ARAUJO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

27/07/2022