
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0754230-07.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ROSINEI ALVES DE CASTRO EIRELI
AGRAVADO: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROSINEI ALVES DE CASTRO EIRELI, a fim de reformar decisão de primeiro grau em demanda na qual contende com CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS.
Ocorre que, conforme a petição protocolizada em 24.05.2022, o agravante expressamente desistiu do recurso.
Assim sendo e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de julho de 2022.
0754230-07.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorROSINEI ALVES DE CASTRO EIRELI
RéuCAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Publicação26/07/2022