Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0754230-07.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0754230-07.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ROSINEI ALVES DE CASTRO EIRELI

AGRAVADO: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROSINEI ALVES DE CASTRO EIRELI, a fim de reformar decisão de primeiro grau em demanda na qual contende com CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS.

Ocorre que, conforme a petição protocolizada em 24.05.2022, o agravante expressamente desistiu do recurso.

Assim sendo e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.

Intimem-se e cumpra-se.

 



 

TERESINA-PI, 26 de julho de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754230-07.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/07/2022 )

Detalhes

Processo

0754230-07.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ROSINEI ALVES DE CASTRO EIRELI

Réu

CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS

Publicação

26/07/2022