Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0756505-26.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0756505-26.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: IRACEMA VELEDA ARAUJO FARIAS
AGRAVADO: MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES
 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo IRACEMA VELEDA ARAÚJO FARIAS, em face de decisão proferida nos autos do processo nº 0800042-13.2022.8.18.0052, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Gilbués, ajuizada por MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES.

Ao analisar os autos no sistema PJe, verifico que houve a interposição do Agravo de Instrumento nº 0751765- 25.2022.8.18.0000, referente ao mesmo processo de origem que foi distribuído para a relatoria do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho em 10 março de 2022, o que o torna prevento para o julgamento do presente Agravo de Instrumento.

Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. 

A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) 

Diante do exposto, determino a imediata redistribuição do feito ao Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A.

Intimem-se.

 Cumpra-se.

TERESINA-PI, 26 de julho de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756505-26.2022.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/07/2022 )

Detalhes

Processo

0756505-26.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

IRACEMA VELEDA ARAUJO FARIAS

Réu

MARIA APARECIDA DE SOUSA BORGES

Publicação

28/07/2022