Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0753869-87.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0753869-87.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo, Liminar, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
AGRAVANTE: JOSE WITALO VIEIRA RAMOS

AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Witalo Vieira Ramos, a fim de reformar decisão de primeiro grau em demanda na qual contende com ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.

Ocorre que, conforme a petição protocolizada em 09.05.2022, o agravante expressamente desistiu do recurso.

Assim sendo e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.

 

Intimem-se e cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 26 de julho de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753869-87.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/07/2022 )

Detalhes

Processo

0753869-87.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

JOSE WITALO VIEIRA RAMOS

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

26/07/2022