
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0753869-87.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo, Liminar, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
AGRAVANTE: JOSE WITALO VIEIRA RAMOS
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Witalo Vieira Ramos, a fim de reformar decisão de primeiro grau em demanda na qual contende com ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Ocorre que, conforme a petição protocolizada em 09.05.2022, o agravante expressamente desistiu do recurso.
Assim sendo e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de julho de 2022.
0753869-87.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorJOSE WITALO VIEIRA RAMOS
RéuADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Publicação26/07/2022