
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800627-56.2020.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água]
RECORRENTE: RAIMUNDA SUELY EVANGELISTA MEDEIROS, JOSE ALVES PINTO
RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado incluído na pauta de julgamento, em sessão virtual, no qual o patrono da parte informou o seu interesse na realização de sustentação oral e requereu a retirada do processo da pauta virtual, para inclusão em pauta de sessão presencial (videoconferência).
Decido.
No dia 09 de dezembro de 2021, esta E. Turma Recursal, por meio do Provimento Conjunto nº 56, que Institui a Sessão Virtual de julgamento, no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais do Piauí, para processos distribuídos no Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, passou a determinar que a sustentação oral deverá ser feita por meio de juntada da respectiva sustentação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe do 2º Grau, após a publicação da pauta e até a abertura da sessão virtual, nos termos do seu art.4º, II, §2º.
Desse modo, considerando a possibilidade de realização da sustentação oral através do plenário virtual e que a parte possui, até a abertura da sessão, a possibilidade de juntar o vídeo no sistema PJe, INDEFIRO o pedido de inclusão sessão presencial por videoconferência.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Dra ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juíza Relatora, em substituição.
0800627-56.2020.8.18.0013
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorRAIMUNDA SUELY EVANGELISTA MEDEIROS
RéuAGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
Publicação07/08/2023