Decisão Terminativa de 2º Grau

Outros 0803880-32.2019.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0803880-32.2019.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Matrícula]
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE, GERARDO PONTE CAVALCANTE JUNIOR
APELADO: COLEGIO SINTESE EDUCACIONAL, 1ª GERENCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI



DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE diante da sentença do Juízo da 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, que denegou a segurança requestada nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL interposto em face do ESTADO DO PIAUÍ. 

É o relato do necessário. Decido.

Dispõe o art. 932, inciso III, do CPC, que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois prejudicado o presente recurso, diante da perda de seu objeto.

Destarte, a apelante informa em ID 5242723 que já terminara o ensino médio e, assim, obteve a documentação necessária.  

Nesse mesmo sentido o parecer do Parquet, em ID 6732660, no qual voluntariamente cessada a ilegalidade, pela autoridade coatora, há perda de objeto, importando extinção do processo sem resolução de mérito, restando caracterizado o reconhecimento da procedência do pedido. 

 

DISPOSITIVO

 

Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, em conformidade com o parecer do Ministério PúblicoJULGO PREJUDICADO A PRESENTE APELAÇÃO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.

Intimações e demais expedientes necessários.

Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Cumpra-se.


Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema. 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator


(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0803880-32.2019.8.18.0031 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 26/07/2022 )

Detalhes

Processo

0803880-32.2019.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Outros

Autor

MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE

Réu

COLEGIO SINTESE EDUCACIONAL

Publicação

26/07/2022