
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0803880-32.2019.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Matrícula]
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE, GERARDO PONTE CAVALCANTE JUNIOR
APELADO: COLEGIO SINTESE EDUCACIONAL, 1ª GERENCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE diante da sentença do Juízo da 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, que denegou a segurança requestada nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL interposto em face do ESTADO DO PIAUÍ.
É o relato do necessário. Decido.
Dispõe o art. 932, inciso III, do CPC, que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso dos autos, infere-se possível o julgamento com espeque no citado dispositivo, pois prejudicado o presente recurso, diante da perda de seu objeto.
Destarte, a apelante informa em ID 5242723 que já terminara o ensino médio e, assim, obteve a documentação necessária.
Nesse mesmo sentido o parecer do Parquet, em ID 6732660, no qual voluntariamente cessada a ilegalidade, pela autoridade coatora, há perda de objeto, importando extinção do processo sem resolução de mérito, restando caracterizado o reconhecimento da procedência do pedido.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com arrimo no art. 932, inciso III, do CPC, em conformidade com o parecer do Ministério Público, JULGO PREJUDICADO A PRESENTE APELAÇÃO, por perda do objeto, nos termos da fundamentação supra.
Intimações e demais expedientes necessários.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0803880-32.2019.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalOutros
AutorMARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE
RéuCOLEGIO SINTESE EDUCACIONAL
Publicação26/07/2022