
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760009-74.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: HERLANE DOS SANTOS ARAUJO
AGRAVADO: ANTONIO AGNALDO DE OLIVEIRA, ENEDINA MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por HERLANE DOS SANTOS ARAÚJO contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0759574-03.2021.8.18.0000.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Contrarrazões em defesa da decisão vergastada.
Entretanto, confirma-se que a 3ª Câmara Especializada Cível já julgou o processo 0759574-03.2021.8.18.0000, operando-se a perda do objeto do presente Agravo Interno, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo interno, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0760009-74.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorHERLANE DOS SANTOS ARAUJO
RéuANTONIO AGNALDO DE OLIVEIRA
Publicação26/07/2022