Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800213-64.2022.8.18.0053


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800213-64.2022.8.18.0053
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.

APELADO: MARIA DE LOURDES COSTA E SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por BANCO BONSUCESSO S.A. na qual contende com MARIA DE LOURDES COSTA E SILVA.

 

Em despacho de ID 6762356, determinou-se a complementação do preparo recursal ante a sua insuficiência, em cinco dias, sob pena de deserção.

 

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.

 

Por tanto, passo a decidir.

 

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

 

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

 

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

 

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina, 25 de julho de 2022.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800213-64.2022.8.18.0053 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/07/2022 )

Detalhes

Processo

0800213-64.2022.8.18.0053

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BONSUCESSO S.A.

Réu

MARIA DE LOURDES COSTA E SILVA

Publicação

25/07/2022