
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0754732-43.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: ULTRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
AGRAVADO: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno nº 0754732-43.2022.8.18.0000 intentado por ULTRA EMPREENDIMENTOS LTDA. contra Decisão Monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0753102-49.2022.8.18.0000.
Compulsando os autos, verifiquei que no Agravo de Instrumento mencionado já consta pedido de inclusão em pauta, conforme movimentação processual lançada em 20/07/2022.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
Teresina/PI, 22 de julho de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0754732-43.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorULTRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
RéuCIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Publicação22/07/2022