
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0756417-85.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência]
AGRAVANTE: EMANUEL GOMES DO CARMO
AGRAVADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ITAU UNIBANCO S.A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EMANUEL GOMES DO CARMO contra decisão proferida nos autos do processo nº 0823625-08.2022.8.10.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível da Comarca de São Luís – MA.
Consta petição inicial no ID nº 7874045 em que o agravante requer o processamento e julgamento procedente do pedido formulado no presente recurso, a fim de que seja deferida a gratuidade da justiça ao recorrente. No entanto, verifico que o tribunal competente para a análise é o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO e determino a baixa na distribuição, tendo em vista o equívoco na interposição do recurso, uma vez que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão processar e julgar o recurso.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providencias cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
0756417-85.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPrescrição e Decadência
AutorEMANUEL GOMES DO CARMO
RéuRECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
Publicação28/07/2022