Decisão Terminativa de 2º Grau

Prescrição e Decadência 0756417-85.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0756417-85.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência]
AGRAVANTE: EMANUEL GOMES DO CARMO
AGRAVADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ITAU UNIBANCO S.A.



 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EMANUEL GOMES DO CARMO contra decisão proferida nos autos do processo nº 0823625-08.2022.8.10.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível da Comarca de São Luís – MA.

Consta petição inicial no ID nº 7874045 em que o agravante requer o processamento e julgamento procedente do pedido formulado no presente recurso, a fim de que seja deferida a gratuidade da justiça ao recorrente. No entanto, verifico que o tribunal competente para a análise é o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO e determino a baixa na distribuição, tendo em vista o equívoco na interposição do recurso, uma vez que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão processar e julgar o recurso.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providencias cabíveis.

Publique-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756417-85.2022.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/07/2022 )

Detalhes

Processo

0756417-85.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Prescrição e Decadência

Autor

EMANUEL GOMES DO CARMO

Réu

RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A

Publicação

28/07/2022