Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800473-89.2018.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0800473-89.2018.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: ELIAS MANOEL PEREIRA

APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. ART.76,§2º CPC.NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ELIAS MANOEL PEREIRA em face do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Houve despacho determinando a intimação do apelante, através de seu causídico, JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO (OAB/PE Nº. 34.626), para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a referida irregularidade da representação da parte, sob pena de não conhecimento do Recurso de Apelação deixando o mesmo transcorrer o prazo in albis.

O mesmo requereu dilação de prazo em  09/08/2021, mas até a presente data não regularizou os autos.

É o que importa relatar.

 

I – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

A parte apelante embora devidamente intimado para tomar as providencias, não o fez, deixando transcorrer in albis.

De acordo com o art.76,2º do CPC, descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente. Senão vejamos:

 

  Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

(...)

§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

 

Outro não é o entendimento jurisprudencial acerca do tema:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR - OPORTUNIZADA REGULARIZAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO - ART. 76, § 2º, I, CPC. - Verificada a irregularidade na representação da parte e oportunizado o saneamento do vício, sem manifestação, impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC.

(TJ-MG - AC: 10000211045216001 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 21/09/2021, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/09/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. No caso, não obstante a diligência realizada por meio de Oficial de Justiça (intimação pessoal), não foi regularizada a representação processual da recorrente, que atingiu a maioridade no curso do processo, com o que se impõe o não conhecimento da insurgência, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, POR MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70074020116, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 24/10/2017).

(TJ-RS - AC: 70074020116 RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 24/10/2017, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/10/2017)

 

 

Diante do exposto, não conheço o recurso, negando-lhe seguimento, com fulcro no art. 1.010, do CPC, nos termos do art, 76 do CPC. 

 

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição. 

 

TERESINA-PI, 21 de julho de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800473-89.2018.8.18.0051 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/07/2022 )

Detalhes

Processo

0800473-89.2018.8.18.0051

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ELIAS MANOEL PEREIRA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

21/07/2022