TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0000226-15.2014.8.18.0106
RECORRENTE: MARIA ALVES FEITOZA DE SA
Advogado(s) do reclamante: EMANUEL NAZARENO PEREIRA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO. COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não é cabível agravo interno contra decisão do colegiado que julga a apelação cível.
2. Recurso não conhecido.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0000226-15.2014.8.18.0106
Origem:
RECORRENTE: MARIA ALVES FEITOZA DE SA
Advogado do(a) RECORRENTE: EMANUEL NAZARENO PEREIRA - PI2934-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MARIA ALVES FEITOZA DE SA contra decisão do colegiado que deu provimento em parte ao recurso inominado.
Irresignada, a parte agravante interpôs o presente recurso, alegando, em síntese, da devolução simples, os danos materiais e morais.
A parte contrária não ofereceu resposta.
É a sinopse dos fatos.
VOTO
Tenho que o presente agravo interno não comporta conhecimento, porquanto fora interposto ao arrepio da norma inserta no art. 1021 do CPC, tendo em vista que se insurge contra decisão colegiada.
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal
Portanto, considerando que a decisão objurgada não fora proferida monocraticamente pelo Relator, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
Diante dos fundamentos expendidos, não conheço do presente agravo interno, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
É o meu voto.
Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
Teresina, 31/08/2022
0000226-15.2014.8.18.0106
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA ALVES FEITOZA DE SA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação07/09/2022