Acórdão de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800042-70.2019.8.18.0164


Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A LEGALIDADE DA COBRANÇA E INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800042-70.2019.8.18.0164 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 2ª Turma Recursal - Data 02/09/2022 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800042-70.2019.8.18.0164

RECORRENTE: ISADORA MARIA DO VALE BATISTA

Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MARCIO ARAUJO CAMELO

RECORRIDO: BANCO BRADESCARD S.A.

Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A LEGALIDADE DA COBRANÇA E INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800042-70.2019.8.18.0164
Origem: 
RECORRENTE: 
BANCO BRADESCARD S.A.

Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A

RECORRIDO:ISADORA MARIA DO VALE BATISTA

Advogado do(a) RECORRIDO FRANCISCO MARCIO ARAUJO CAMELO - PI6433-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 

 

Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, na qual a autora sustenta que teve seu nome inscrito no órgãos de proteção ao crédito, indevidamente, em decorrência de compras que não reconhece, visto que apesar de ter tido um cartão administrado pelo réu, o mesmo já havia sido cancelado. Por tais razões ingressou em juízo.

A r. sentença julgou PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos da autora, nos termos do art. 487, I do CPC para, decretar a inversão do ônus da prova e CONDENAR a parte requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) (ID 2084268).

Razões da recorrente sustentando: ausência de condição da ação- falta de interesse de agir; exercício regular de um direito- ausência de ilícito; ausência de prova e descabimento dos danos morais; quantum indenizatório exorbitante- necessidade de reforma- razoabilidade e proporcionalidade. Por fim, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença (ID 2084273).

Contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença (ID 2084292)

É o relatório sucinto.

 

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.

A preliminar de ausência de condição da ação- falta de interesse de agir já foi afastada na r. sentença, desse modo, acolho os fundamentos e mantenho a rejeição da preliminar.

No mais, a r. sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

Diante do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado.

É como voto.

Datado e assinado eletronicamente.



Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

Juíza Relatora

 

 

 



Teresina, 02/09/2022

Detalhes

Processo

0800042-70.2019.8.18.0164

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ISADORA MARIA DO VALE BATISTA

Réu

BANCO BRADESCARD S.A.

Publicação

02/09/2022